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Sobre o projeto acessibilidade
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Em 1999, Portugal foi o primeiro Estado Membro da União Europeia a adotar requisitos de acessibilidade para os conteúdos e os serviços disponibilizados pela Administração Pública na Internet.
Com a Diretiva da acessibilidade da Web e das aplicações móveis, a Diretiva 2016/2102, e a sua respetiva transposição para o ordenamento jurídico nacional através do DL n.º 83/2018, de 19 de outubro, o XXI Governo constitucional juntou na AMA, I.P. as competências técnicas de acessibilidade e de usabilidade. A acessibilidade é hoje uma valência da Equipa de Usabilidade e Conteúdos (EUC) dà Direção de Tecnologias de Informação e Comunicação da Administração Pública Portuguesa (TICAPP) da AMA.
“A digitalização da informação representa um enorme potencial para a inclusão e a participação de pessoas com deficiência em sociedade”
in Livro Verde para a Sociedade da Informação. 1997: MSI/MCT.
Apresentação e Objetivos
O DL n.º 83/2018, coloca a AMA como a entidade nacional responsável pelo desenvolvimento das ações de acompanhamento consideradas necessárias a que as diversas organizações, públicas e privadas, grupo-alvo do DL n.º 83/2018, disponibilizem os seus conteúdos e serviços na Internet de forma acessível, principalmente a cidadãos com necessidades especiais. A AMA está também responsável por apresentar à Comissão Europeia, de três em três anos, um relatório com os dados de monitorização da iniciativa em Portugal.
A acessibilidade dos conteúdos e dos serviços a disponibilizar na Web é uma das áreas técnicas da Equipa de Acessibilidade Digital da AMA. Veja também:
Conheça a equipa acessibilidade.gov.pt
A Equipa de Acessibilidade Digital da AMA integra profissionais na área da acessibilidade Web com mais de 20 anos de experiência. Eles acompanharam os principais momentos da acessibilidade Web em Portugal.
Com um vasto conhecimento na área das Tecnologias de Apoio, das Ferramentas de Edição bem como na conceção acessível de conteúdos Web, é uma equipa que trata as WCAG 2.1 do W3C por tu ☺️.
Cláudia Cunha Cardoso
Jorge Fernandes
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