Foram adotados uma
Diretiva e um
Regulamento destinados à implementação do Tratado de Marraquexe na lei da UE, de modo a facilitar o acesso a obras publicadas a pessoas cegas, com incapacidade visual, ou com outras dificuldades em aceder ao texto impresso, permitindo o acesso a livros e outros materiais em formatos acessíveis.
A
Diretiva e o
Regulamento foram publicados no Jornal Oficial no dia 20 de setembro de 2017.
A
Diretiva sobre a permissão de certas utilizações de certas obras e outros materiais impressos protegidos por direitos de autor e direitos conexos em benefício das pessoas cegas, com incapacidade visual ou com outras dificuldades em aceder ao texto impresso, estabelecerá uma exceção obrigatória.
Versão portuguesa da Diretiva 2017/1564:
HTML;
PDF;
Jornal Oficial.
O
Regulamento para o intercâmbio transfronteiriço, entre a União e países terceiros, de cópias em formatos acessíveis e outros materiais impressos protegidos por direitos de autor e direitos conexos em benefício das pessoas cegas, com incapacidade visual ou com outras dificuldades em aceder ao texto impresso, permitirá o intercâmbio transfronteiriço de tais cópias entre a UE e países terceiros que são Partes do Tratado.
Versão portuguesa do Regulamento 2017/1563:
HTML;
PDF;
Jornal Oficial
Fonte: Sítio da Comissão Europeia