Após vários meses de negociações com o Conselho e a Comissão, a Lei Europeia da Acessibilidade foi votada favoravelmente por maioria absoluta no Parlamento Europeu.
A Lei Europeia da Acessibilidade visa aproximar a legislação e os requisitos de produtos e serviços
TIC de todos os Estados-Membros. O seu âmbito recai sobre:
- Equipamentos informáticos e sistemas operativos;
- Terminais de pagamento;
- Caixas Multibanco;
- Máquinas de emissão de bilhetes;
- Máquinas de registo automático;
- Equipamentos terminais de serviços de comunicações eletrónicas;
- Equipamentos terminais para aceder a serviços de comunicação social audiovisual;
- Serviços de transporte aéreo, de autocarro, ferroviário, marítimo e fluvial de passageiros (sítios web, máquinas de autosserviço interativo, serviços integrados em dispositivos móveis, incluindo aplicações móveis, bilhetes eletrónicos e serviços de bilhética eletrónica, informações sobre o serviço de transporte);
- Serviços bancários;
- Livros Eletrónicos e equipamento dedicado;
- Leitores de Livros Eletrónicos;
- Serviços de Comércio Eletrónico.
A vigência da nova Diretiva ocorrerá após a sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia e a nível nacional carece de ratificação por parte do Conselho de Ministros.
Entretanto, foi publicada a
Norma Europeia EN 17161:2019 “Design for All – Acessibilidade seguindo uma aproximação no Desenho para Todos nos produtos, bens e serviços – Alargar a variedade de utilizadores”. Este standard que define requisitos, reveste-se de um papel muito útil para as entidades privadas e públicas que desenham, desenvolvem e fornecem produtos, bens e serviços a cumprir a Lei Europeia de Acessibilidade, especialmente se as autoridades governamentais considerarem a Norma Europeia um critério de seleção para as compras públicas.