Na sequência da Diretiva (UE) 2016/2102 relativa à acessibilidade dos sítios Web e das aplicações móveis de organismos do setor público, a Comissão ficou responsável por definir:
- a metodologia de monitorização e as modalidades de apresentação de relatórios pelos Estados-Membros, e;
- o modelo de declaração de acessibilidade a usar em cada sítio Web ou aplicação móvel.
A definição foi feita através da publicação de decisões de execução no
JOUE a 12 de outubro de 2018. O seu texto pode ser consultado nas hiperligações abaixo.
De notar que estas decisões destinam-se ao Estado-Membro. Significa isto que, será o Estado-Membro a transpor e a definir, com base nas presentes decisões, a metodologia de monitorização e o modelo de declaração de acessibilidade a utilizar em cada sítio Web ou aplicação móvel.
No caso português:
DECISÃO DE EXECUÇÃO (UE) 2018/1524 DA COMISSÃO de 11 de outubro de 2018
Estabelece uma metodologia de monitorização e as modalidades de apresentação de relatórios pelos Estados-Membros em conformidade com a Diretiva (UE) 2016/2102 do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à acessibilidade dos sítios Web e das aplicações móveis de organismos do setor público.
DECISÃO DE EXECUÇÃO (UE) 2018/1523 DA COMISSÃO de 11 de outubro de 2018
Cria o modelo de declaração de acessibilidade em conformidade com a Diretiva (UE) 2016/2102 do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à acessibilidade dos sítios Web e das aplicações móveis de organismos do setor público.